Saiu no Diário da Republica no dia 8 de Junho 2010 nova legislação que diz o que é dedutível no IRS em termos de equipamentos de eficiência energética - painéis solares, bombas de calor, painéis fotovoltaicos, aerogeradores, recuperadores, caldeiras (a gasóleo não), isolamento térmico, caixilharia com vidros duplos e corte térmico, instalação de aparelhagem de carregamento de veículos eléctricos.

Cito algumas partes da portaria nº303/2010

“MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DA ECONOMIA, DA INOVAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO
Portaria n.º 303/2010 de 8 de Junho
Artigo 1.º
Equipamentos dedutíveis
As deduções à colecta a que se referem as alíneas a) e b) do artigo 85.º -A do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), aprovado pelo Decreto -Lei n.º 442 -A/88, de 30 de Novembro, abrangem os equipamentos constantes da lista que se publica em anexo à presente portaria e dela faz parte integrante.

Artigo 2.º
Facturas dos equipamentos
Para efeitos das deduções a que se refere a presente portaria, os sujeitos passivos devem possuir factura ou documento equivalente comprovativos da aquisição e instalação dos equipamentos, nos termos previstos no artigo 128.º do Código do IRS, contendo o número de identificação fiscal do adquirente e a menção «uso pessoal».

ANEXO
(a que se refere o artigo 1.º)
6 — Equipamentos e obras de melhoria das condições de comportamento térmico de edifícios, dos quais resulte directamente o seu maior isolamento:
a) Aplicação de isolamentos térmicos na envolvente dos edifícios, seja pelo exterior ou pelo interior, incluindo coberturas (telhados ou lajes), paredes e pavimentos adjacentes ao solo ou a espaços não climatizados;
b) Substituição de vãos envidraçados simples por vidros duplos com caixilharia de corte térmico.
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