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Saiu no Diário da Republica no dia 8 de Junho 2010 nova
legislação que diz o que é dedutível no IRS em termos de
equipamentos de eficiência energética - painéis solares, bombas
de calor, painéis fotovoltaicos, aerogeradores, recuperadores,
caldeiras (a gasóleo não), isolamento térmico, caixilharia com
vidros duplos e corte térmico, instalação de aparelhagem de
carregamento de veículos eléctricos. Cito algumas partes da portaria nº303/2010 “MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DA ECONOMIA, DA INOVAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO Portaria n.º 303/2010 de 8 de Junho Artigo 1.º Equipamentos dedutíveis As deduções à colecta a que se referem as alíneas a) e b) do artigo 85.º -A do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), aprovado pelo Decreto -Lei n.º 442 -A/88, de 30 de Novembro, abrangem os equipamentos constantes da lista que se publica em anexo à presente portaria e dela faz parte integrante. Artigo 2.º Facturas dos equipamentos Para efeitos das deduções a que se refere a presente portaria, os sujeitos passivos devem possuir factura ou documento equivalente comprovativos da aquisição e instalação dos equipamentos, nos termos previstos no artigo 128.º do Código do IRS, contendo o número de identificação fiscal do adquirente e a menção «uso pessoal». ANEXO (a que se refere o artigo 1.º) 6 — Equipamentos e obras de melhoria das condições de comportamento térmico de edifícios, dos quais resulte directamente o seu maior isolamento: a) Aplicação de isolamentos térmicos na envolvente dos edifícios, seja pelo exterior ou pelo interior, incluindo coberturas (telhados ou lajes), paredes e pavimentos adjacentes ao solo ou a espaços não climatizados; b) Substituição de vãos envidraçados simples por vidros duplos com caixilharia de corte térmico.” |

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